LEI MUNICIPAL Nº. 3.014, DE 23 DEZEMBRO DE 2011.
“Denomina ruas da Cidade de Constantina, revoga a Lei 1.687/2000, consolida a Legislação sobre a denominação das ruas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As ruas e avenidas do Município de Constantina, em conformidade com o mapa da cidade, passarão a ter as seguintes denominações:
a) RUA ROSA CEZAROTTO – trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e final do perímetro urbano, no Bairro Taquaruçu, ponto de referência próximo a Corsan.
b) RUA ANTÔNIO RIGO – trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e final do perímetro urbano, no Bairro Taquaruçu, paralela entre a Ruas Rosa Cezarotto e Italo Ferlauto.
c) RUA ÍTALO FERLAUTO - trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e final do perímetro urbano, no Bairro Taquaruçu, paralela entre as Ruas Antonio Rigo e Padre Pedro.
d) RUA PADRE PEDRO - trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e final do perímetro urbano, no Bairro Taquaruçu, paralela entre as Ruas Italo Ferlauto e Silvo Cezarotto.
e) RUA SILVIO CEZAROTTO – trecho compreendido entre a Avenida Amândio Araújo e final do perímetro urbano, no Centro, paralela entre as Ruas Padre Pedro e Jacob Giacomini.
f) RUA DANIEL APÓSTOLO DE OLIVEIRA – trecho compreendido entre a Rua Ida Siliprandi e final do perímetro urbano, no Bairro do Erval, paralela entre as Ruas Silvo Cezarotto e a Jacob Giacomini.
g) RUA JACOB GIACOMINI – trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e o Rio Taquaruçu, no Centro e Bairro do Erval, paralela entre as ruas Daniel Apóstolo de Oliveira e Francisco Anziliero.
h) RUA FRANCISCO ANZILIERO – trecho compreendido entre a Rua Cantídio Rodrigues de Almeida e a Rua Divino Mafessoni, no centro, paralela entre a rua Jacob Giacomini e Av João Maffessoni.
i) TRAVESSA REGINA FIORENTIN – trecho compreendido ente a Rua Dr. Luiz Carlos Tonet até o Arroio Taquaruçu, no Bairro do Erval.
j) RUA Dr. CARLOS TONET – trecho compreendido entre a Travessa Regina Fiorentin e a Rua Rosa Cezarotto, bairro do Erval e Taquaruçu.
k) RUA SÃO JOÃO – trecho compreendido entre a Avenida João Mefessoni e a Rua Jacob Giacomini, paralela entre o Rio Taquaruçu e a Rua Divino Maffessoni, no Bairro do Erval.
l) RUA IDA SILIPRANDI – trecho compreendido entre a Rua Francisco Anziliero e a Rua Rosa Cezarotto, paralela entre a Av. Presidente Vargas. E Rua Dr. Luiz Carlos Tonet.
m) TRAVESSA VISCONDE DE MAUÁ – trecho compreendido entre a Rua Jacob Giacomini e a Rua Francisco Anziliero, paralela a Av. Presidente Vargas e a Rua Ida Siliprandi.
n) AVENIDA PRESIDENTE VARGAS – trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Bairro Sete de Setembro e o trevo de acesso ao Município de Engenho Velho.
o) AVENIDA JOÃO MEFESSONI – trecho compreendido da Escola Estadual São José, acesso a (RS-500) até final do perímetro urbano na saída para o Município de Liberato Salzano (Bairro São Roque).
p) TRAVESSA DIRCEU BERTINATO – trecho compreendido entre a Rua Cantídio Rodrigues de Almeida e a Avenida Presidente Vargas, paralela a Rua Francisco Anziliero e Rua Silvo Cezarotto.
q) RUA CANTÍDIO RODRIGUES DE ALMEIDA – trecho compreendido entre a Rua Silvio Cezarotto e a Rua Antônio Eugênio dos Santos, paralela a Av. Amandio Araujo e a Av. Presidente Vargas.
r) TRAVESSA SANTA RITA – trecho compreendido entre a Rua Cantídio Rodrigues de Almeida e a Avenida Presidente Vargas, paralela a Av. João Mafessoni e rua Padre Guilherme.
s) TRAVESSA DA PÁTRIA – trecho compreendido entre a Rua Santa Terezinha e a Rua Izidoro Szablewski, paralela a Rua Cantidio Rodrigues de Almeida e Av. Amandio Araújo.
t) AVENIDA AMÂNDIO ARAÚJO – trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas (Trevo de acesso ao bairro Sete de Setembro) até uma quadra além da Rua Zeferino Rodrigues de Almeida, paralela a Rua Cantidio Rodrigues de Almeida e Rua Herminio Caleffi.
u) RUA SETE DE SETEMBRO- trecho compreendido entre a Franklin Siliprandi até a Rua Zeferino Rodrigues de Almeida. (revogado pela Lei 1.813/2002).
v) RUA NEREU RAMOS – trecho compreendido entre a Rua Sabino Fiorentin até a RS 500 (trevo saída para o município de Ronda Alta), paralela a Rua Herminio Caleffi a Rua Alberto Pasqualini.
w) RUA ALBERTO PASQUALINI – trecho compreendido entre a Av. João Mafessoni e a Rua Antônio Eugênio dos Santos, paralela a Av. Maximiliano Panassolo e Rua Nereu Ramos.
x) RUA MAXIMILIANO PANASSOLO- trecho compreendido entre a Rua Gabriel Paludo e final do Loteamento Cenci, paralela a Rua Gabriela Paulo e rua Alberto Pasqualini.
y) TRAVESSA SALGADO FILHO- trecho compreendido entre a Av. João Maffessoni e a Rua Ângelo Tesser.
z) RUA MONTEIRO LOBATO – inicia no prolongamento da Rua Antônio Eugênio dos Santos e a Rua Maria ferronato, entroncamento com a Rua Gabriel Paludo, paralela a Av. Maximiliano Panassolo e rua Alberto Pasqualini.
aa) RUA GABRIEL PALUDO – trecho compreendido entre a Av. João Maffessoni e a RS 500 (trevo de acesso ao município de Rondinha).
bb) RUA IZIDORO SZABLEWSKI – trecho compreendido entre a Rua Travessa da Pátria e a Rua Ernesto Capelli, paralela ao Rio Taquaruçu e a Rua Zeferino Rodrigues de Almeida.
cc) RUA ERNESTO CAPELLI- trecho compreendido entre a Rua Izidoro Szablewski e a Rua Antônio Eugênio dos Santos, paralela a Av. Presidente Vargas e a Travessa da Pátria.
dd) RUA ZEFERINO RODRIGUES DE ALMEIDA – trecho compreendido entre a Rua Hermínio Caleffi e a Rua Ernesto Capelli, (NR - alterado pela Lei 2.481/2008.), paralela a rua Isidoro Szablewski, Rosa Zanela e Rua Antonio Eugênio dos Santos.
ee) RUA ROSA ZANELLA – trecho compreendido entre a Avenida Amândio Araújo até a RS 500 (trevo – saída para o Município de Rondinha), paralela a Rua Zeferino Rodrigues de Almeida e Rua Antonio Eugênio dos Santos.
ff) RUA ANTÔNIO EUGÊNIO DOS SANTOS – trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Alberto Pasqualini, paralela a rua Zeferino Rodrigues de Almeida, Rosa Zanela e Rua Bento Rodrigues de Almeida.
gg) RUA BENTO RODRIGUES DE ALMEIDA – trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Gabriel Paludo, paralela a Rua Antonio Eugênio dos Santos e rua Angelo Tesser.
hh) RUA Dr. JACÓ ALGARVE – trecho compreendido a Rua Monteiro Lobato e a Rua Gabriel Paludo, paralela a Rua Bento Rodrigues de Almeida e Angelo Tesser.
ii) RUA ANGELO TESSER – trecho compreendido entre a Rua Divino Mafessoni e a Rua Gabriel Paludo, paralela a rua Bento Rodrigues de Almeida, Jacó Algarve e a rua Padre Guilherme.
jj) RUA SANTA TEREZINHA – trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Nereu Ramos. (revogado pela Lei 1.813/2002)
kk) RUA FRANKLIN SILIPRANDI – trecho compreendido entre a Rua Cantídio Rodrigues de Almeida e a rua Maria Ferronato, paralela a Av. João Maffessoni e a rua Antonio Giacomini.
ll) RUA GUARARAPES – trecho compreendido entre a Avenida Amândio Araújo e a Rua Narciso Mafessoni. (revogado pela Lei 1.813/2002).
mm) RUA SABINO FIORENTIN – trecho compreendido entre a Avenida Amândio Araújo até a rua Ulisses Giacomini, no Bairro Florestal.
nn) RUA DIVINO MAFESSONI – trecho compreendido entre a Rua José Pereira até a Rua Jacob Giacomini, paralela ao Rio Taquaruçu e a Av. Presidente Vargas.
oo) RUA JOSÉ PEREIRA – trecho compreendido entre a Rua Divino Mafessoni e a Avenida Presidente Vargas, paralela entre o Rio Taquaruçu e a Rua Angelo Tesser.
pp) RUA ALBERTO SARTORI – trecho compreendido entre a Rua Horácio Izaltino da Luz e a rua Maria Ferronato, paralela a rua Franklin Siliprandi e a rua Antonio Giacomini.
qq) RUA NARCISO MAFESSONI – trecho compreendido entre a Rua Franklin Siliprandi e a Rua Osmar Lazarotto, paralela a rua Horácio Izaltino da Luz e a Maria Ferronato.
rr) RUA HORÁCIO IZALTINO DA LUZ – trecho compreendido entre a Rua Franklin Siliprandi e a Travessa Sabino Taietti, paralela a Narciso Maffessoni e Rua Nereu Ramos.
ss) RUA ERICH BRANDTNER – trecho compreendido entre a Rua Nereu Ramos até o final do loteamento Florestal, localizada no Bairro Florestal, paralela à rua Sabino Fiorentin, tem sua extensão ampliada até o final do Loteamento Lúcio Lício, onde confronta-se com a rua Afonsina Vieira de Oliveira. (alterada pela Lei 2.180/2005).
tt) RUA ANSELMO LAZAROTTO – trecho entre a Rua Alberto Anziliero até o final do Loteamento Florestal, paralela a rua Erich Brabndtner e a rua Sabino Fiorentin.
uu) RUA ALBERTO ANZILIERO – trecho compreendido entre a Rua Erich Brandtner até o final do Loteamento Florestal, paralela a rua Vitório Paludo.
vv) RUA VITÓRIO PALUDO – trecho compreendido entre a Rua Erich Brandtner até o final do Loteamento Florestal, paralela entre a rua Alberto Anziliero e a rua Nereu Ramos.
Art. 2º. No Bairro São Roque:
§ 1º. Fica denominado a Travessa 10–E Rua João Gravi Rodrigues no Bairro São Roque, trecho compreendido entre as Casas Populares até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 10ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 2º. Fica denominado a Travessa 9-E Rua dos Borges no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 9ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 3º. Fica denominado a Travessa 8-E Rua Terezinha dos Santos Moreira no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 483 saída para Liberato Salzano, 8ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 483.
§ 4º. Fica denominado a Travessa 7-E Rua Oralino Danelli no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 7ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 5º. Fica denominado a Travessa 6 –E Rua Manoel Siqueira no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 6ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 6º. Fica denominado a Travessa 5-E Rua Antonio Muneron no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 5ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 7º. Fica denominado a Travessa 4-E Rua Ema Rossoni no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 4ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 8º. Fica denominado a Travessa 3-E Rua João Bressan no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a Rua Sabino Camargo, 3ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143, seguindo até ao encontro com a Rua Sabino Camargo.
§ 9º. Fica denominado a Travessa 2-E Rua Modesto Marcolan no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 2ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 10. Fica denominado a Travessa 1-E Rua São José no Bairro São Roque, trecho compreendido entre o final do loteamento até a RS 143 saída para Liberato Salzano, 1ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado esquerdo da RS 143.
§ 11. Fica denominado a Rua Sabino Camargo no Bairro São Roque, trecho compreendido entre RS 501 saída para Liberato Salzano, passando pela Rua João Bressan, encontrando a RS 143, 2ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro, do lado direito da RS 143.
§ 12. Fica denominado a Rua Néri Luiz Menegazzo no Bairro São Roque, trecho compreendido entre RS 143 saída para Liberato Salzano e o final do loteamento, 1ª rua a contar do Rio Taquaruçu, sentido centro – bairro,do lado direito da RS 143.
§ 13. Fica denominado a Avenida Antonio Siliprandi no Bairro São Roque, trecho compreendido entre a RS 143 saída para Liberato Salzano até a Rua Aparício dos Santos, rua pararela a Avenida João Mafessoni (RS 143).
§ 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei 1.687/2000 e a Lei 1.845/2002.
Art 3º. As ruas Santa Terezinha, 7 de Setembro e Guararapes, passarão a ter as seguintes denominações:
a) A rua Santa Terezinha passará a ser denominada RUA PADRE GUILHERME, trecho compreendido entre Av. Presidente Vargas e a Rua Nereu Ramos, paralela a Av. João Maffessoni e a rua Angelo Tesser.
b) A rua 7 de Setembro, passará a ser denominada RUA HERMÍNIO CALEFFI, trecho compreendido entre a rua Franklin Siliprandi e a rua Zeferino Rodrigues de Almeida, paralela a rua Nereu Ramos e a Av. Amandio Araújo.
c) A rua Guararapes, passará a ser denominada RUA ANTONIO GIACOMINI, trecho compreendido entre a Avenida Amândio Araújo e a Rua Narciso Maffessoni, paralela a rua Franklin Siliprandi.
Art. 4º. Fica denominado a Rua Anziliero no Distrito de São Marcos, trecho compreendido entre o Salão da Comunidade até a RS 501.
Art. 5º. Fica denominado a Rua Maria Ferronato, techo compreendido entre o trevo de acesso a RS 500 (trevo principal) até a esquina da Rua Gabriel Paludo.
Art. 6º. Fica denominada a Rua Aurélio Menegazzo, trecho compreendido entre a Av. Presidente Vargas e o Rio Taquaruçu, (denominada no mapa do loteamento como Rua A), localizado no Loteamento Morada Do Sol, na cidade de Constantina.
Art. 7º. Fica denominada a Rua Dr. Ricardo Setta Machado, (denominada no mapa do loteamento como Rua B), localizado no Loteamento Morada Do Sol, na cidade de Constantina.
Art. 8º. Fica denominada a Rua Rodolfo Carpenedo, (denominado no mapa do loteamento como Rua C), localizado no Loteamento Morada Do Sol, na cidade de Constantina.
Art. 9º. Fica denominado a Rua Ulisses Giacomini, trecho compreendido entre o Trevo de Acesso a RS 500 (trevo principal de acesso a cidade – frente a antiga fábrica da Dal Ponte) até a esquina da rua Sabino Fiorentin.
Art. 10. Ficam denominadas as ruas do Loteamento Lúcio Lício, no Bairro Florestal, entre as ruas Erich Brandtner e Sabino Fiorentin, na seqüência a partir do final do Loteamento Florestal, no sentido centro bairro, como segue:
a) Rua Julio Alcides Correia, com início na rua Albino Fiorentin, passando pela rua Anselmo Lazarotto, até a rua Erich Brandtner.
b) Rua Faustino Lício de Oliveira, com início na rua Albino Fiorentin até a rua Erich Brandtner.
c) Rua Afonsina Vieira de Oliveira, com início na rua Albino Fiorentin até a rua Eri Brandtner.
Art. 11. Fica denominada RUA ANTÔNIO VALDUGA a via pública sem denominação localizada no Bairro Florestal, no trecho compreendido entre as Ruas Nereu Ramos e Alberto Anzilheiro.
Art. 12. As ruas do Loteamento Residencial Belvedere, localizado no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA DAS HORTÊNCIAS, inicia na Rua Gabriel Paludo, entre os lotes 1 e 6 indo até o lote 41.
b) RUA PITANGUEIRAS, inicia na Rua das Hortências, entre os lotes 28 e 41 indo até o final do lote 35 e da área verde.
c) RUA DAS CAMÉLIAS, inicia na Rua Pitangueiras, entre os lotes 27 e 38 indo até o final do lote 15 e parte do lote 29.
d) RUA DAS AZALÉIAS, inicia na Rua das Hortências, entre os lotes 5 e 16 indo até o lote 29.
Art. 13. As ruas e a travessa do Loteamento Residencial Bela Vista, localizado no Bairro Florestal, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA AUGUSTINO DOMINICUS PROKOP, inicia na Rua Severo Suzano, passando pelas ruas Magno César Cenci e Santo de Martini, sendo que após a rua Santo de Martini faz um ângulo de aproximadamente 90 graus até o final onde encontra-se com a rua Jonas Francisco Farezin.
b) RUA SEVERO SUZANO, inicia na Rua Erich Brandtner, passando pelas ruas Sabino Fiorentin, Jonas Francisco Farezin e Augustino Dominicus Prokop, até o final onde encontra-se com terras de Irineu Suzano e Graciano Suzano.
c) RUA JONAS FRANCISCO FAREZIN, inicia na Rua Severo Suzano, passando pelas ruas Magno César Cenci e Santo de Martini, sendo que após a rua Santo de Martini encontra-se com a rua Augustinho Dominicus Prokop.
d) RUA MAGNO CESAR CENCI, inicia na Augustinho Dominicus Prokop, passando pela rua Jonas Francisco Farezin, sendo que em seu final encontra-se com a rua Sabino Fiorentin.
e) RUA SANTO DE MARTINI, inicia na Augustinho Dominicus Prokop, passando pela rua Jonas Francisco Farezin, sendo que em seu final encontra-se com a rua Sabino Fiorentin.
f) RUA VALDECIR FIORENTIN, trecho compreendido entre a rua Sabino Fiorentin e a Travessa da Conquista.
g) TRAVESSA BALDUINO COSTA, trecho compreendido entre a rua Valdecir Fiorentin e a rua Ulisses Giacomini.
Art. 14. As ruas do Loteamento Santa Lúcia Popular, localizado no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) Rua Ernesto Cenci, tendo seu início na Rua Gabriel Paludo, junto ao lote A1-2, indo até terras de Moacir Cenci.
b) Rua Frederico Dalpiaz, Rua Paralela a Rua Gabriel Paludo, tendo seu início na Rua Ernesto Cenci até o final do loteamento Santa Lúcia Popular, início das terras de Irineu Suzana.
Art. 15. As ruas do Loteamento Charles Giacomini, localizado no Bairro Sartori, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) Rua Mário Eduardo Giacomini, tendo seu início nas terras de Angela Carboni Ferronatto indo até o encontro com a Rua Maria Ferronato, próximo ao trevo de acesso a RS 500.
b) Rua Rosa Musa Sartori, tem seu início na Rua Maria Ferronatto indo até a divisa com o loteamento Belvedere.
c) Rua Jacob Dall’Agnol, tem seu início na esquina com a rua Mário Eduardo Giacomini, indo até a área verde do Loteamento Charles Giacomonini.
Art. 16. Fica denominado a Rua Irmãos Dietrich, trecho compreendido entre a propriedade da CORSAN até encontrar-se com a Av. Presidente Vargas, no Bairro Sete de Setembro.
Art. 17. As Ruas do Loteamento Peron, localizado no Bairro Taquaruçu, na cidade de Constantina, denominam-se.
a) Rua Gelsomino Peron, trecho compreendido entre a Rua Dr. Luiz Carlos Tonet e o final do loteamento Peron, conforme mapa em anexo que é parte integrante da presente Lei.
b) Rua Germano Drabach, designado de rua “A”, trecho compreendido entre a Rua Gelsemino Peron e o final do loteamento Peron, conforme mapa em anexo que é parte integrante da presente Lei.
c) Rua Garibaldi Camargo, designado de rua “B”, trecho compreendido entre a Rua Gelsemino Peron e o final do loteamento Peron, conforme mapa em anexo que é parte integrante da presente Lei.
Art. 18. As ruas do Loteamento da Cooperativa Habitacional Nossa Senhora de Fátima, localizada nas proximidades do Distrito Industrial, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA ALDUINO ZANELLA, inicia na RS 500, passando pela rua Laurindo Zanchet, finalizando no final do perímetro do loteamento, com a área remanescente de terras rurais do mesmo lote.
b) RUA LAURINDO ZANCHET, inicia na divisa do perímetro do loteamento com terras de Wilson Suzana, no sentido oeste, passando pela rua Alduino Zanella, até o final do perímetro do loteamento, onde encontra-se com terras de Dari Gheler.
Art. 19. As ruas do Loteamento Belo Horizonte, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA ROMEU POHL, inicia na Av. Presidente Vargas e termina na faixa de domínio da RS 143.
b) RUA ZACARIAS MENEGAZZO, inicia na Av. Presidente Vargas e termina na esquina com a Rua João Sabadini.
c) RUA CARLOS MARTINELLI, inicia na rua Zacarias Menegazzo e termina na faixa de domínio da RS 143.
d) RUA JOÃO SABADINI, inicia na rua Zacarias Menegazzo e termina na faixa de domínio da RS 143.
e) RUA OLIMPIO GIACOMIN, inicia na rua João Sabadini e termina na faixa de domínio da RS 143.
f) RUA ALCIDES PALUDO, Rua paralela à faixa de domínio da RS 143.
Art. 20. As ruas do Distrito Industrial, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA LUIZ ZANELLA, inicia na faixa de domínio da RS 500 até o final do distrito industrial, rua nº 01 do mapa do distrito.
b) RUA MAURINO DAL PUPO, rua nº 02 do mapa do distrito.
c) RUA JOAQUIM LUZA, rua nº 03 do mapa do distrito.
d) RUA AFONSO BRESSAN, rua nº 04 do mapa do distrito.
Art. 21. As ruas do Loteamento Farezin, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA ANTONIO FAREZIN, rua nº 06 do mapa do loteamento, inicia na Rua Ulisses Giacomini até a rua 4 do Loteamento denominada Rua Horácio Izaltino da Luz.
b) RUA NAIR FAREZIN, rua nº 01 do mapa do loteamento, inicia na Rua Antonio Farezin até o final do Loteamento, com terras de Valdir Sartori, paralela entre as ruas Ulisses Giacomini e Professora Isolda Alievi.
c) RUA PROFESSORA IZOLDA ALIEVI, rua nº 02 do mapa do loteamento, inicia na Rua Antonio Farezin até o final do Loteamento, com terras de Valdir Sartori, paralela entre as ruas Nair Farezin e Benedicto Angelo Favaretto.
d) RUA BENEDICTO ANGELO FAVARETTO, rua nº 03 do mapa do loteamento, inicia na Rua Antonio Farezin até encontrar a Rua Erich Brandtner, no Bairro Florestal, paralela entre as ruas Nair Farezin e Benedicto Angelo Favaretto.
e) TRAVESSA SABINO TAIETTI, rua nº 05 do mapa do loteamento, inicia na Rua Nereu Ramos até a rua 4 do Loteamento denominada Rua Horácio Izaltino da Luz.
Art. 22. Denomina Travessa sem denominação no Loteamento Sartori:
a) TRAVESSA ROBERT GUSTAV WESTERICH, travessa que inicia na Rua Maria Ferronato até a rua Narciso Mafessoni, paralela entre as Ruas Maria Ferronato e a Franklin Siliprandi.
Art. 23. As rua do Loteamento Residencial Por do Sol, localizado no Bairro Florestal, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) Rua Maria Zita De Martini, iniciando na Rua Sabino Fiorentin e terminando na Rua João Tomazelli, com uma superfície de 1.415,60m² (um mil quatrocentos e quinze metros e sessenta centímetros quadrados);
b) Rua João Tomazelli, iniciando na Rua Maria Zita De Martini e terminando na Rua Ângelo Colet, com uma superfície de 773,04m² (setecentos e setenta e três metros e quatro centímetros quadrados);
c) Rua Ângelo Colet, iniciando na Rua Sabino Fiorentin e terminando na Rua João Tomazelli, com uma superfície de 1.472,00m² (um mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados).
Art. 24. As rua do Loteamento Nova Vida, localizado no Bairro São Roque, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) Rua 14 de abril, iniciando na Rua Professora Verônica Bertinatto e terminando na Rua José I, paralela entre a área rural e a rua da Liberdade;
b) Rua da Liberdade, iniciando na Rua Professora Verônica Bertinatto e terminando na Rua José I, paralela entre a rua 14 de abril e a rua Ricardo Rabaioli;
c) Rua Ricardo Rabaioli, iniciando na Rua Professora Verônica Bertinatto e terminando na Rua José I, paralela entre a da Liberdade e o campo de futebol;
d) Rua Professora Verônica Bertinatto, iniciando no prolongamento da Av. João Mafessoni, passando pela Rua Ricardo Rabaioli, Rua da Liberdade e Rua 14 de Abril até chegar a Residência do Sr. Vilson Suzana.
e) Rua Zeni Luiza Siliprandi Maffessoni, iniciando no campo de Futebol, passando pela Rua Ricardo Rabaioli, Rua da Liberdade e terminando na Rua 14 de abril, paralela a Rua Professora Verônica Bertinatto e a Rua São José.
f) Rua São José I, iniciando na Rua Ricardo Rabaioli e terminando na Rua 14 de Abril, paralela a rua Zeni Luiza Siliprandi Mafessoni e a área rural.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.687/2000.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2011.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração