Câmara de Vereadores de Constantina

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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Parlamento do Idoso

Projeto aprovado na sessão do dia 18-08-2011


Resolução n° 03/2011 de 05 de julho de 2011
“Cria o PARLAMENTO DO IDOSO”.

EDEMAR MUNERON, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO
Art. 1 - Fica criada na Câmara Municipal de Vereadores de Constantina o “Parlamento do Idoso”, com o objetivo de estimular e garantir o direito ao exercício da cidadania, proporcionando aos Idosos o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
§1.º - Poderão participar do “Parlamento do Idoso” pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Constantina.
I- As Comunidades do meio rural e Bairros poderão indicar vereador(a);
II- Grupos da terceira idade poderão indicar vereadores (as);
§2.º - A participação dos Idosos no “Parlamento do Idoso” fica condicionada a requerimento prévio dirigido à Câmara Municipal.
§3.º - Marcada a data da participação, caberá aos grupos de terceira idade e ou ao responsável a indicação e o controle da participação dos respectivos membros.

Art. 2 – O “Parlamento do Idoso” constituir-se-á de duas fases:
I – aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa;
II - sessão plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições;

Art. 3 - As deliberações decorrentes dos trabalhos do “Parlamento do Idoso” serão enviadas às autoridades a título de sugestão.

Art. 4 – As sessões serão realizadas todos os anos no mês de outubro, em alusão ao dia 1º de outubro - Dia Nacional do Idoso.

Art. 5- Caberá aos Grupos da Terceira Idade, Comunidades e Bairros os critérios de escolha de seus representantes.

Art. 6- Os participantes do Projeto receberão certificado de participação.

Art. 7 - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Constantina, autorizada a adotar outras medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto na presente resolução.

Art. 8 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina.
Constantina/RS, 18 de agosto de 2011.
EDEMAR MUNERON
Presidente

Registre-se e Publique-se
Data supra
Fabrício Giacomini
Assessor JurídicO

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