PARLAMENTO DO IDOSO
O QUE É?
O Parlamento do Idoso foi criado através da aprovação do Projeto de Resolução do Legislativo nº. 03/2011.
O Objetivo do Parlamento do Idoso é oportunizar aos Idosos, o papel da Câmara Municipal e as funções dos vereadores, bem como incentivar a formação de novas lideranças aliado a garantia do exercício da cidadania.
COMO VAI FUNCIONAR?
O Parlamento do Idoso será realizada em duas etapas:
1ª Etapa:
Apresentação do projeto e das funções da Câmara aos Idosos sob a responsabilidade da Mesa Diretora e Assessoria da Câmara.
Escolha dos candidatos (vereadores) e elaboração das proposições que serão apresentadas nas sessões - sob responsabilidade dos vereadores indicados.
2ª Etapa:
Realização de Sessão com discussão e votação das proposições, com encaminhamento das mesmas ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos a titulo de sugestão - na Câmara Municipal.
Entrega de certificado aos participantes.
QUAIS SÃO OS PODERES CONSTITUÍDOS?
Poder Executivo: aquele que executa ações da administração;
Poder Legislativo: aquele que legisla, isto é, faz as leis e fiscaliza o seu cumprimento;
Poder Judiciário: Aquele que serve para assegurar os direitos dos cidadãos perante a constituição e as leis, dirimindo controvérsias, interpretando a aplicação das leis.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO?
a) federal: enquanto federação, o Brasil possui uma administração centralizada que determina as regras mais gerais da Nação. Ex; os códigos de águas, do meio ambiente, de trânsito. Quanto a impostos, cuida dos impostos sobre a renda (IR), a produção industrial (IPI) e sobre exportação de produtos;
b) estadual: repete toda a legislação federal, mediando os diferentes interesses dos vários municípios ali existentes. Do ponto de vista dos impostos, cuida, fundamentalmente, daqueles atinentes ao comércio e a circulação das mercadorias e alguns serviços (ICMS)
c) municipal: Repete a legislação federal e estadual, podendo ampliá-la naquilo que lhe concernir. Do ponto de vista dos impostos, cobra especialmente aqueles sobre a propriedade urbana territorial (IPTU). Também estipula e cobra taxas de melhorias, asfalto, calçamento, alvarás.
Um vereador não pode, portanto, propor alguma medida que seja de legislação federal ou estadual. Por exemplo, a instituição e definição de todos os impostos, às vezes até mesmo suas alíquotas e percentuais, estão fixadas por uma lei federal e estadual, excetuando-se os de competência municipal.
Tipos de Leis:
I) a Constituição Federal;
II) a Constituição Estadual;
III) a Lei Orgânica Municipal.
Para regulamentar, aprofundar ou detalhar as situações dessa legislação, existem as leis complementares, também denominadas de códigos. Ex. Código Eleitoral, Código do Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas, etc. e as Leis Ordinárias.
O QUE PODE DECIDIR UM VEREADOR?
a) Leis de Fiscalização e seu Controle. O vereador não pode criar despesa nova sem indicar a fonte. Ex. na hora de votar o orçamento o vereador pode mudar a destinação de uma rubrica orçamentária (tirar da saúde e passar para a educação, por exemplo), mas não pode aumentar ou diminuir uma despesa sem indicar de onde sairá o dinheiro. É claro que se deve observar na hora de compor o orçamento a legislação federal que obriga o município a investir no mínimo 25% na educação.
b) O vereador pode legislar sobre princípios gerais que regulamentam as atividades/serviços que ocorrem no município. Ex. serviços de ônibus, táxis, conselhos municipais.
c) O vereador pode propor leis de declaração de utilidade pública de instituições diversas, pode ainda elaborar leis de batismo de ruas, praças e outros logradouros ou monumentos públicos de âmbito municipal;
d) Quando o vereador quer saber algo a respeito do serviço público municipal ele poderá formalizar um pedido de informação, que será votado pelos vereadores e se aprovado será encaminhado ao prefeito municipal para que encaminhe as respostas ao vereador, dentro do prazo que a lei orgânica determina.
e) Indicação – quando o vereador pretende solicitar ou sugerir algo a administração ele faz uma indicação. Ex. Sugiro que seja arrumada a estrada que liga a Linha Savaris até a Linha Rodeio São João. Pode também fazer indicação ao governo estadual, governo federal. Até mesmo para empresas. Ex. para a telefônica, para a instalação de orelhão em tal rua. A indicação não vai a votação, pois é apenas uma sugestão. Qualquer cidadão pode fazer uma indicação.
a) Moções, de apoio ou de repúdio, são requerimentos em que o vereador solicita o apoio ou a condenação de um determinado fato ou atitude, de um governo estrangeiro, federal, estadual, a uma instituição ou alguma autoridade, eventualmente até mesmo a um cidadão em particular, como um empresário, uma liderança comunitária, etc;
b) Títulos honoríficos - quando o vereador quer premiar e destacar a atuação de uma determinada autoridade ou cidadão civil, aplicável exclusivamente a cidadãos que não são naturais daquela cidade (estrangeiros, de outro estado ou município), ou títulos de homenagem (cidadão honorífico), quando o cidadão já é natural daquele município.
COMO É O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA?
A Câmara reune-se mensalmente. O Regimento Interno determina que os vereadores realizam duas sessões ordinárias mensais (primeira e terceira Quinta-feira do mês). Também existem as Comissões Permanentes que se reúnem nas quintas em que não há sessão para analisar os projetos.
Também existem as sessões extraordinárias que acontecem quando há urgência de decisão. As sessões extraordinárias podem ser convocadas por solicitação do prefeito ou de vereadores.
Procedimentos de votação
Quando o projeto ou a proposição der entrada na secretaria da casa ela segue o seguinte roteiro: a) lido na 1ª sessão após o protocolo, b) vai para uma comissão permanente (geralmente Constituição e Justiça), c) volta para a pauta da sessão seguinte com o parecer da Comissão, se for favorável vai para votação; d) em caso de aprovação é remetido para o prefeito sancionar o que se tornará lei.
COMO FUNCIONA UMA SESSÃO?
Em geral a sessão ordinária se compõem das seguintes partes:
I) abertura dos trabalhos pelo presidente, leitura do expediente pelo secretário;
II) Tribuna Popular – espaço que é cedido para os cidadãos, membro da comunidade, para livre manifestação. Quando há inscritos.
III) Pequeno Expediente - espaço para o vereador discutir os assuntos em pauta.
IV) Grande Expediente - momento de discussão política geral.
V) Ordem do dia - espaço exclusivamente destinado para as votações de projetos e requerimentos.
VI) Explicações pessoais - tempo político mais personalizado, onde o vereador pode comentar assuntos diversos de acordo com o seu interesse.
VII) Comunicações e encerramento da sessão.
Durante a sessão, há um funcionário da Câmara que é o responsável para elaborar a ata da sessão, onde a mesma é distribuída a todos os vereadores e irá em votação na sessão seguinte.
Também é permitido aos vereadores durante o pronunciamento de um colega, solicitar aparte, isto é, dar a sua opinião no discurso do colega. O aparte é cedido se o vereador quiser ceder.
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